Seisso acontecer, o artigo 393.º do Código do Trabalho estipula que a empresa tenha de indemnizar o colaborador por danos patrimoniais e não patrimoniais, num valor que não pode ser inferior ao total de retribuições que ele perdeu por ter
Muitagente confusa na internet tem sido induzida a acreditar que dá para fazer Manifestação de Interesse antes de vir para Portugal, tratando-se de uma mentira. Não se pode fazer uma Manifestação de Interesse antes de vir ao país. Aliás, não pense também que é possível vir a Portugal no intuito de fingir que é turista ou qualquer
Apesarde ser algo ilegal, é muito comum ver casos em que a empresa demite o funcionário poucos dias após ele sofrer um acidente de trabalho. Se isso aconteceu com você, saiba que além de poder, ser indenizado por todos os danos causados pelo acidente, você pode ter o seu emprego de volta ou receber 12 meses de salário, referentes ao período de proteção.
20Mai, 2021. Damos-lhe a conhecer os direitos do trabalhador quando se despede. Fique informado sobre o tema se está a pensar pedir a demissão do emprego. O artigo continua
Hojedestacaremos a imediatividade. O requisito ou princípio da imediatividade determina que a aplicação da justa causa deve ser imediata, não podendo o empregador “guardá-la” para no futuro dispensar o empregado com base em falta grave cometida há algum tempo. Caso a punição não seja aplicada imediatamente, estará caracterizado o
Issoinclui: Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão; Pagamento proporcional das férias vencidas e proporcionais; Acréscimo de um terço sobre o valor total das férias. Além disso, é importante verificar se há algum valor
Tambémé possível estabelecer este direito de reserva de emprego através de um acordo de negociação coletiva. Deve-se ter em mente que o funcionário não pode retornar à empresa até o final do período de licença voluntária concedida. O empregador também não pode exigir que o empregado retorne ao trabalho antes do término do período.
Casocontrário, pode vir a ser despedido por justa causa. A empresa tem obrigações durante o período de baixa do trabalhador. A empresa não pode despedir o trabalhador enquanto este estiver de baixa e deve manter o contrato de trabalho em vigor. No entanto, a empresa pode escolher despedir o trabalhador por outros motivos justificados.
Depois vários. O Observador sabe que, na região Centro, nas últimas semanas, o número de professores impedidos de gozar férias no regresso de uma baixa por doença já vai em nove
Nessecaso, apesar de não haver uma estabilidade prevista em lei, a ilegalidade estará no fator discriminação, podendo ser o caso de reintegração ou até mesmo de uma indenização. Nesse sentido, tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho por meio da súmula 443: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO.
fériase o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer com - pensação, económica ou outra. Ressalva-se a situação em que o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção, no caso de férias vencidas no ano de admissão, sem
Pontuação 4.4/5 (4 avaliações) . Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.
Respondidopor Beatriz Madeira no tópico Gozo de Férias após baixa médica. 24 Jun. 2013 16:52 #8442. Cara Maria Soares, boa tarde. Em princípio, se a baixa for prolongada até ao dia imediatamente anterior ao do início das férias já agendadas e aprovadas pelo empregador, não terá de trabalhar entre o período de baixa e o início das
Houveinterrupção prolongada do trabalho que começou no ano anterior. Aplica-se o fim do artigo 239º que diz que o trabalhador este ano tem direito a 2 meses de férias por ano trabalhado, a gozar só a partir do 6º mês do regresso ao trabalho. Também diz que no mesmo ano civil não se pode gozar mais de 30 dias de férias.
Alei Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 em seu artigo 118 é clara neste sentido: Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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posso ser mandado embora apos voltar de ferias